Remessa ou Retorno de conserto

Toda empresa que possua Inscrição estadual, quando ocorrer problemas ou defeitos em seus bens de ativo imobilizado, que somente terceiros podem solucionar e necessitam ser levados até o local de seu fornecedor para devido conserto, é obrigada a emissão de documento fiscal para acobertar o trânsito deste item até o local para reparo.

Abaixo demostraremos como deverá proceder na emissão da Nota fiscal eletrônica:



03/12/2021 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Remessa para conserto: 5915 (dentro do estado) 6915 (fora do estado)

Retorno de conserto: 5916 (dentro do estado) 6916 (fora do estado)


Natureza de Operação: Remessa ou Retorno para conserto


Observar que o prazo da NF-e de remessa é de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período

Para que ocorra a prorrogação do prazo inicial de 180 dias, o estabelecimento prestador deverá: emitir NF-e, modelo 55, de retorno simbólico dos bens do ativo imobilizado;  emitir NF-e, modelo 55, de remessa simbólica, com as mesmas observações exigidas na cláusula segunda, do Ajuste Sinief nº 15/2020



ICMS

CST ICMS: 41 

Amparo Fiscal de ICMS: Não-incidência do ICMS, conforme artigo 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP


IPI

CST IPI: 53

Amparo Fiscal de IPI: Não-incidência do IPI, conforme inciso XI do art 5º do decreto 7212/2010


PIS/COFINS

CST PIS/COFINS: 49

Amparo Fiscal de PIS/COFINS: Não integra Base de Calculo de PIS e COFINS conforme lei 10.637/02 do Pis e paragrafo 3º artigo 1º da lei 10.833/2003 da Cofins



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