Depreciação de bem do Ativo Imobilizado

A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos nele classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.

A partir de 1º.01.1996, tendo em vista o fim da correção monetária das demonstrações financeiras, as quotas de depreciação a serem registradas na escrituração, como custo ou despesa, serão calculadas mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o valor, em Reais, do custo de aquisição registrado contabilmente. RIR/1999, art. 305

Na contabilidade das empresas, essa depreciação é registrada como um percentual do valor contábil do bem que é descontado ao longo do tempo, de acordo com sua expectativa de vida útil.

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 162, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998 temos dois anexos onde demonstra os percentuais de depreciação




04/04/2022 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Recentes

05/10/2023 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Devolução de mercadoria com Substituição tributaria - Substituido

17/07/2023 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Simples Nacional – Destaque Do ICMS Em Campo Próprio SP x alíquota a ser usada na emissão da DANFE

22/06/2023 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Falta de escrituração de documento de entrada gera autuação do fisco

12/06/2023 David

Instruções de como emitir uma nf complementar referente um cupom fiscal tributado a menor.

05/05/2023 David

Tabela de cfop
Gostaria de receber mais conteúdo útil como este?

Assine gratuitamente nossa newsletter.

Pretende abrir uma empresa?

Somos especialistas nesse assunto. Agilizamos a papelada e damos entrada no processo rapidamente. Não perca tempo!