Como contabilizar constituição de sociedade ou alteração contratual de empresa

As empresas tem muitas duvidas com relação a contabilização da constituição ou alteração contratual a qual data deve ser seguida para devido lançamento contabil, data do documento assinado ou data do ato registrado

06/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

De acordo com artigos 32 e 36 da Lei nº 8.934/1994 e no artigo 33 do Decreto nº 1.800/1996, c/c o Acórdão nº 12-22761, de 05 de fevereiro de 2009, da 4ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, deve seguir o seguinte critério: 

  • Constituição ou de alteração forem registrados dentre 30 dias da sua assinatura, os registros contábeis deverão ocorrer na data da assinatura do documento;
  • Constituição ou de alteração forem registrados após 30 dias da sua assinatura, os registros contábeis deverão ocorrer na data do registro pelo órgão competente


Recentes

11/06/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Cancelamento de nota fiscal no Estado de São Paulo

21/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Devolução de mercadoria empresa Simples Nacional para RPA

10/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Revogação PERSE beneficio fiscal

09/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Distribuição de Lucros quando informar na Reinf

06/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Como contabilizar constituição de sociedade ou alteração contratual de empresa
Gostaria de receber mais conteúdo útil como este?

Assine gratuitamente nossa newsletter.

Pretende abrir uma empresa?

Somos especialistas nesse assunto. Agilizamos a papelada e damos entrada no processo rapidamente. Não perca tempo!