Regime Optativo de Tributação - ROT-ST

DESCRIÇÃO

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST surgiu para corrigir uma importante distorção do sistema de substituição tributária (ST).


Originalmente, a ST foi pensada para simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco. Com ela, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia seria antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.


Contudo, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final supera o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas. Por outro lado, os contribuintes podem solicitar o ressarcimento de parte do ICMS-ST quando o preço final é menor que o previsto, o que se traduz também em aumento de burocracia para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.


Ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, abrem mão da possibilidade de ressarcimento. Com isso, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco e a ST volta a cumprir com seu objetivo de simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária.




16/11/2021 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

ADESÃO AO ROT-ST


Qualquer contribuinte que atue como varejista poderá aderir ao ROT-SP. Por isso, os atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.


Importante destacar que o credenciamento ao ROT-ST vale para todos os estabelecimentos do contribuinte em território paulista e que, uma vez credenciado, o contribuinte apenas poderá renunciar ao regime após 12 meses.


Caso renuncie ao ROT-ST, ou venha a ser descredenciada de ofício pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, a empresa somente poderá solicitar nova adesão após decorrido o prazo de 12 meses.


ATENÇÃO: A funcionalidade de adesão ao ROT-SP está em operação desde 10/11/2021 (artigo 4º da Portaria CAT 25/2021) no endereço eletrônico https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC.





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