CTRE - Controle de transporte de resíduos - Município de São Paulo

O CTRE é o controle de transporte de resíduo da sua empresa, não importa o porte da sua empresa, todos devem se cadastrar, vale ressaltar que este cadastro e recadastro anual é de responsabilidade do cliente não tendo vinculo esta obrigação com a contabilidade.

01/01/2021 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia.

A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado. Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos.

De acordo com o decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019, todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.

Para qualquer dúvida ligue no canal de atendimento 156.

Para iniciar o seu cadastro no sistema CTR-E, clique no

"Cadastre-se aqui".

Dúvidas podem ser esclarecidas na aba de “Perguntas frequentes” no seguinte site: https://ctre.com.br/login , como por exemplo:

QUEM DEVE SE CADASTRAR? 

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Não sei quantos litros de resíduos minha empresa gera por dia. Como posso calcular o volume?

Utiliza-se como referência os sacos de lixo nos quais constam sua capacidade (50L, 100L, 200L etc).

Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?

Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc.) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.

QUAIS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

CNPJ (anexar)

IPTU (anexar)

Razão Social e endereço completo do Estabelecimento

CCM/FDC Inscrição Municipal

Inscrição Estadual/DECA

Número de Funcionários

Volume diário de resíduos

Frequência da coleta na rua (dias)

Consumo mensal de Energia Elétrica (mês)

Área Construída do Imóvel (estabelecido)

Dados dos responsáveis pelo preenchimento

Qual é a validade do cadastro pago para a AMLURB?

A validade do cadastro na AMLURB é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E.

Qual o valor da multa?

De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60. Mais informações, ligue para (11) 3397-1750 /1757 / 1756.

Segue link youtube vídeo efetuado pela Fraactal ensinando o preenchimento:

https://www.youtube.com/watch?v=oHH-AhkuNNU

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