Vejam que a legislação tanto do IRPJ e CSLL do LUCRO real e a legislação Societária é clara com
relação ao tema apresentado:
RIR 2018
DECRETO LEI 9580/2018
Subseção III
Do custo de bens ou serviços
Custo de aquisição
Art. 301. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será
determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques
existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração ( Decreto-Lei
nº 1.598, de 1977, art. 14 ).
§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de
transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição
ou na importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13) .
§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3º Os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal não integram o custo de
aquisição.
Questionamento
Pergunta: Esclarecimentos sobre tributos recuperáveis?
Resposta: As empresas que apuram seus tributos pelo regime de incidência não cumulativa,
adquirem direito a créditos desses tributos em determinadas operações com mercadorias ou
serviços. Essa resposta não abrange os tributos retidos na fonte.
Em relação aos estoques, os créditos referentes aos tributos recuperáveis não compõem o
custo de aquisição, conforme tratado no item 13.6 da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução
CFC nº1.255/09, e no item 11 da NBC TG 16, aprovada pela Resolução CFC nº 1.170/09, que
transcrevemos:
“13.6 Os custos de aquisição de estoques abrangem o preço de compra, tributos de
importação e outros tributos (com exceção daqueles posteriormente recuperáveis pela
entidade), transporte, manuseio e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens
acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens similares são
deduzidos na determinação dos custos de compra. “ - NBC TG 1000
“11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de
importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de
transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos
acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes
devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. “ - NBC TG 16
Em relação as despesas, deve-se utilizar os conceitos tratados no item 2.23 da NBC TG 1000 e
no item 4.25. (b) da NBC TG Estrutura Conceitual, aprovada pela Resolução CFC nº 1.374/11,
que transcrevemos:
“Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a
forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em
decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos
detentores dos instrumentos patrimoniais. “ - NBC TG 1000 e Estrutura Conceitual
Esses créditos, até que sejam utilizados para compensar o tributo a pagar, atendem os
requisitos de ativo tratados no item 2.15 da NBC TG 1000 e no item 4.4 (a) da NBC TG
Estrutura Conceitual que transcrevemos:
“ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual
se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade “
Portanto, os valores referentes a créditos de tributos não cumulativos, que serão aproveitados
para abater o montante da obrigação, devem ser deduzidos dos valores a pagar ou a serem
pagos aos fornecedores e classificados em conta do ativo até sua compensação ou baixa.
Ressaltamos que essa orientação trata tão somente da contabilização desses créditos. Dúvidas
sobre a ocorrência dos créditos assim como sua composição devem ser dirimidas junto ao
FISCO.
FONTE : CFC
https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/4066-2/
Para fins de preenchimento do sped fiscal o valor de item deve ser o custo com base no seu
método de estoque seja ele PEPS, UEPS ou media
Já o valor do item para efeitos do imposto de renda será valor de custo menos impostos
recuperáveis de sua empresa.
Vale ressaltar que a totalização que apresenta no sped é o valor de custo da mercadoria
Vale ressaltar que para fins de sped o estoque deve constar a conta contábil, campo
obrigatório.
Deverá apresentar o estoque da forma que fecha o balanço mensal, trimestral ou anual.