Na devolução de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), se obrigado à emissão deste documento fiscal, nos termos do Ajuste Sinief nº 7/2005 e legislação complementar, observando todos os requisitos exigidos, especialmente, com a indicação dos seguintes elementos:
a) como natureza da operação, a indicação da expressão "Devolução de compra de material de uso ou consumo;
b) CFOP: 5.556 (operação interna), 6.556 (operação interestadual) e 7.556 (exportação); e
c) no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", a especificação dos dados da nota fiscal de aquisição (número, série, data e valor da operação etc.) e o motivo da devolução.
( RICMS-SP/2000 , art. 66 , § 3º, art. 125 , caput, I, art. 127 , caput, I, "i" e "j' e VII, "a", § 15 e art. 186; Ajuste Sinief nº 7/2005 )
Como na compra da mercadoria não foi creditado de ICMS, após lançamento no livro de saída desta devolução poderá fazer o estorno de debito na Gia e no Sped da seguinte forma:
Gia código 7,99 (outros créditos) - artigo 66 paragrafo 3 do RICMS/SP
Sped Código SP020799 - artigo 66 paragrafo 3 do RICMS/SP