Devolução de mercadoria destinada ao uso e consumo SP

Na emissão de nota fiscal de devolução de uso e consumo deve seguir exatamente a tributação da nota fiscal de compra, portanto se houver o destaque do ICMS devera destacar o mesmo.

CFOP 5556/6556/7556/5413/6413

CST ICMS 00 em caso de tributado

CST IPI 99

CST pis e cofins 08

Informar em dados adicionais a expressão: "Devolução total ou parcial referente a sua NF-e nº........ de ..../..../....."

21/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Na devolução de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), se obrigado à emissão deste documento fiscal, nos termos do Ajuste Sinief nº 7/2005 e legislação complementar, observando todos os requisitos exigidos, especialmente, com a indicação dos seguintes elementos:

a) como natureza da operação, a indicação da expressão "Devolução de compra de material de uso ou consumo;

b) CFOP: 5.556 (operação interna), 6.556 (operação interestadual) e 7.556 (exportação); e

c) no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", a especificação dos dados da nota fiscal de aquisição (número, série, data e valor da operação etc.) e o motivo da devolução.

RICMS-SP/2000 , art. 66 , § 3º, art. 125 , caput, I, art. 127 , caput, I, "i" e "j' e VII, "a", § 15 e art. 186; Ajuste Sinief nº 7/2005 )


Como na compra da mercadoria não foi creditado de ICMS, após lançamento no livro de saída desta devolução poderá fazer o estorno de debito na Gia e no Sped da seguinte forma:

Gia código 7,99 (outros créditos) - artigo 66 paragrafo 3 do RICMS/SP

Sped Código SP020799 - artigo 66 paragrafo 3 do RICMS/SP


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