As empresas do simples nacional ao efetuarem uma venda de mercadoria deverá destacar em campo próprio do xml (item a item) a alíquota de ICMS tributada em seu DAS guia do simples Nacional e totalizar em dados adicionais.
Para que de o direito ao pleito do credito de ICMS a CSOSN utilizada de ICMS pela empresa deverá ser 101 – Tributada com permissão de credito
Como o ICMS não pode ser destacado em campo próprio da nota fiscal, a totalização dos valores estará evidenciada em informações complementares da NF-E através da seguinte frase: “Permite crédito do ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de …%, nos termos do Art. 23, da LC nº 123/06.
Fale com seu sistema como parametrizar esta alíquota de ICMS do simples nacional, com relação a alíquota a ser usada, a mesma pode ser alterada todo mês, pois ela é baseada nos 12 últimos faturamentos, sendo assim a Fraactal disponibiliza no SCI Report todo mês após envio do seu imposto o relatório com nome SNRA – Simples Nacional – Relatório de Apuração
Ao visualizar o relatório terá a tributação da empresa para ser utilizada a partir da publicação do mesmo. Vale ressaltar que ao receber o e-mail da sci report informando que seu DAS foi publicado, no mesmo momento estará disponibilizado o relatório abaixo para adequação da tributação do ICMS em dados adicionais. No caso do exemplo abaixo a alíquota de aproveitamento de credito será de 3,103832%