Como contabilizar constituição de sociedade ou alteração contratual de empresa

As empresas tem muitas duvidas com relação a contabilização da constituição ou alteração contratual a qual data deve ser seguida para devido lançamento contabil, data do documento assinado ou data do ato registrado

06/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

De acordo com artigos 32 e 36 da Lei nº 8.934/1994 e no artigo 33 do Decreto nº 1.800/1996, c/c o Acórdão nº 12-22761, de 05 de fevereiro de 2009, da 4ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, deve seguir o seguinte critério: 

  • Constituição ou de alteração forem registrados dentre 30 dias da sua assinatura, os registros contábeis deverão ocorrer na data da assinatura do documento;
  • Constituição ou de alteração forem registrados após 30 dias da sua assinatura, os registros contábeis deverão ocorrer na data do registro pelo órgão competente


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