De acordo com artigos 32 e 36 da Lei nº 8.934/1994 e no artigo 33 do Decreto nº 1.800/1996, c/c o Acórdão nº 12-22761, de 05 de fevereiro de 2009, da 4ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, deve seguir o seguinte critério:
- Constituição ou de alteração forem registrados dentre 30 dias da sua assinatura, os registros contábeis deverão ocorrer na data da assinatura do documento;
- Constituição ou de alteração forem registrados após 30 dias da sua assinatura, os registros contábeis deverão ocorrer na data do registro pelo órgão competente