Os efeitos da revogação seguira da seguinte forma:
- 01/01/2025 para efeitos de IRPJ
- 01/04/2024 para efeitos de CSLL, PIS e COFINS
A Medida Provisória 1202/2023 em seu artigo 6º, revoga o artigo 4º da lei 14148/2021 que trata dos benefícios fiscais PERSE.
10/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva
Os efeitos da revogação seguira da seguinte forma:
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