Mudança de endereço
Quando ocorre alteração contratual alterando endereço da empresa devera efetuar emissão de nota fiscal com as mercadorias industrializadas ou revendidas da empresa e seu ativo imobilizado para acompanhamento ao novo endereço.
Na transferências das mercadorias industrializadas ou revendidas para o novo endereço terá a não incidência do ICMS para dentro do estado – resposta a consulta 2422/2013.
IPI: Não há incidência na operação, conforme art. 37, inciso IV do RIPI/2002, dado pelo Decreto nº 4544/2002.
Na transferência do ativo terá a não incidência do ICMS art 7º, XIV do ricms/2000.
Cfop 5949 Natureza de operação : Mudança de endereço.
Campo destinatário: os dados da própria empresa remetente.
Cst icms 041
Cst IPI 53
Cst Pis e Cofins: 49
Dados adicionais:
Mencionar endereço novo e amparo legal
04/11/2021 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva
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