Mudança de endereço

Mudança de endereço

 


Quando ocorre alteração contratual alterando endereço da empresa devera efetuar emissão de nota fiscal com as mercadorias industrializadas ou revendidas da empresa e seu ativo imobilizado para acompanhamento ao novo endereço.

Na transferências das mercadorias industrializadas ou revendidas para o novo endereço terá a não incidência do ICMS para dentro do estado – resposta a consulta 2422/2013.

IPI: Não há incidência na operação, conforme art. 37, inciso IV do RIPI/2002, dado pelo Decreto nº 4544/2002.

Na transferência do ativo terá a não incidência do ICMS art 7º, XIV do ricms/2000.

Cfop 5949 Natureza de operação : Mudança de endereço.

Campo destinatário: os dados da própria empresa remetente.

 Cst icms 041

Cst IPI 53

Cst Pis e Cofins: 49

Dados adicionais:

Mencionar endereço novo e amparo legal


04/11/2021 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Recentes

16/08/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Reforma tributária: entenda as novas regras para tributação de heranças aprovadas pela Câmara

11/06/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Cancelamento de nota fiscal no Estado de São Paulo

21/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Devolução de mercadoria empresa Simples Nacional para RPA

21/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Devolução de mercadoria destinada ao uso e consumo SP

10/05/2024 Nathalia Regina Martinelli Pereira e Silva

Revogação PERSE beneficio fiscal
Gostaria de receber mais conteúdo útil como este?

Assine gratuitamente nossa newsletter.

Pretende abrir uma empresa?

Somos especialistas nesse assunto. Agilizamos a papelada e damos entrada no processo rapidamente. Não perca tempo!